O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
IV do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 1101-2067/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM, a realizar-se em Maceió- AL, nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2009, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação.
§ 1º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será Presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação e em seus eventuais impedimentos pelo representante por ele indicado,
§ 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, contará com a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos nas Conferências Regionais, bem como de delegados representantes do Poder Público.
§ 3º A Secretaria de Estado da Comunicação contará com a colaboração do Gabinete Civil e do Conselho Estadual de Comunicação Social, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será instituída através de portaria do Secretário de Estado da Comunicação
e terá como finalidade a elaboração se seu Regimento, e será composta por representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Comunicação, mediante portaria, editará o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência nas etapas regionais, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados e demais deliberação.
Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria deEstado da Comunicação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em
Maceió, 16 de julho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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