sábado, 7 de março de 2009

OPINIÃO

Contra a intolerância

Por Helena Brunet *

(colaboradora do Mídia Insana)

 

            O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) tomou esta semana uma decisão inédita. Ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record – comandada pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) – e a TV Gazeta pela suposta discriminação das religiões de matriz afrobrasileira – Candomblé e Umbanda, principalmente – em sua programação. Segundo o MPF, os programas religiosos exibidos nas redes de TV citadas utilizam há muito tempo expressões que discriminam e ridicularizam as religiões afro. Querem um exemplo? Chamar, pejorativamente, os orixás e entidades das duas religiões de ‘demônios’, ‘espíritos imundos’, ‘encostos’. Dizer, entre outras, que umbandistas e candomblecistas servem ao diabo e, por isso, não terão direito ao Reino dos Céus.

            Tais afirmações, que seguidores da Umbanda e do Candomblé acham absurdas, já são polêmicas partindo do princípio de que fé não se discute, se respeita. E tornam-se ainda mais quando ditas em um canal de televisão. Isso porque, embora muita gente não saiba, a concessão de emissoras de rádio e tevê, no Brasil, são dadas pelo governo federal. Significa dizer que todos os canais da tevê aberta pertencem, pelo menos teoricamente, ao povo brasileiro. E partindo do princípio de que vivemos em uma República laica – ou seja, que não toma decisões baseada em religião alguma – pode-se dizer que o comportamento da Record e da TV Gazeta é irresponsável. Ainda mais porque o discurso dos programas religiosos de ambas as emissoras baseia-se em atacar todas as religiões – incluindo o kardecismo, o catolicismo e o budismo – que não estão de acordo com o que eles (os produtores dos programas) consideram ‘correto’.

            Ressalto, contudo, que o mesmo enfoque deve ser dado a qualquer outra emissora que, valendo-se de uma concessão pública, sinta-se no direito de tratar desrespeitosamente a crença alheia. Isso vale para protestantes, evangélicos pentecostais e neopentecostais, católicos, umbandistas, candomblecistas, espíritas, espiritualistas, budistas, hinduístas etc. Mas e a liberdade de expressão?, alguém pode questionar. Liberdade de expressão é um privilégio, mas todos concordam – menos os fundamentalistas de plantão, obviamente – que tal benesse deve ser utilizada com bom senso e responsabilidade. Afinal, como diz a sabedoria popular, o direito de um termina quando começa o do outro.

Segundo o que foi divulgado pela imprensa, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão e autora do processo, Adriana da Silva Fernandes, afirmou que as emissoras não podem fugir da responsabilidade ao exibir programas do tipo, mesmo que sejam feitos por produtoras independentes. De acordo com ela, “a Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana, desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação”.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que as duas emissoras são enquadradas por desrespeitarem a liberdade de crença. Segundo o MPF-SP, em abril de 2008 o Ministério das Comunicações aplicou uma multa de R$ 1.012,32 (irrisória, diga-se de passagem) à Record e à Gazeta por ofensas  às religiões afrobrasileiras. Parece que não foi o suficiente. E foi este motivo o alegado pela procuradora Adriana da Silva para ajuizar a ação. Em entrevista ao ‘Ultima Instância’, ela destacou que os programas religiosos exibidos pelos canais ferem direitos fundamentais, como a liberdade de crença e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Para Adriana, “o abuso praticado pelas rés contraria a dignidade da pessoa humana,(...) bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. É difícil não concordar com ela. Ao ajuizar a ação, a procuradora pediu uma indenização equivalente a 1% do faturamento das empresas – o correspondente a R$ 13.600.000,00 para a Record e R$ 2.424.300,00 para a TV Gazeta.

A indenização, segundo Adriana da Silva, poderá ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Melhor: a liminar expedida pelo MPF-SP pede que as emissoras interrompam a exibição dos programas que tratem desrespeitosamente os cultos de origem afrobrasileira, sugerindo multa diária de R$ 10 mil caso elas descumpram uma possível decisão da Justiça. Portanto, cabe nós, defensores de uma mídia livre, justa e igualitária, acompanhar de perto este caso e cobrar medidas efetivas por parte do Poder Público, de modo que a intolerância disseminada por empresas como a Record  e a TV Gazeta tenha fim. É responsabilidade de todos.

 * Helena Brunet é jornalista, ativista da Mídia Livre e umbandista.

Confira alguns vídeos a respeito deste assunto:




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