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http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec41605/videoArquivo?codSessao=00016714&codReuniao=23534#videoTitulo
A comissão especial que analisa a proposta de criação do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/05) aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) ao texto. A principal modificação foi a inclusão de dispositivo que prevê a ampliação progressiva dos recursos para a cultura nos orçamentos públicos. De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a PEC segue para votação em dois turnos no plenário.
De acordo com o relator, o texto está em harmonia com um conjunto de propostas que já foram aprovadas ou estão em tramitação no Congresso, como o PL 6835/06 ( Plano Nacional de Cultura), o PL 5798/09 ( Vale-Cultura), e a
PEC 150/03, que vincula recursos orçamentários à cultura. Esta última está pronta para ser votada em plenário e obriga a União a destinar 2% de seu orçamento ao setor; os estados, pelo menos 1,5%; e os municípios, no mínimo
1%.
Segundo Santiago, os recursos públicos devem se somar às verbas provenientes do incentivo fiscal da Lei Rouanet, que também está sendo revista. "Isso permitirá mudar essa situação em que se fala que a cultura é importante,
porém ela não avança, não se interioriza, não chega às áreas mais distantes do País por falta de recursos", disse.
Integração Pelo texto, o Sistema Nacional de Cultura terá as responsabilidades divididas entre União, estados e municípios, funcionando de forma semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além da universalização do acesso aos bens e serviços culturais, a PEC prevê o fomento à produção e o incentivo à
diversidade das expressões culturais.
Para o deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), a integração poderá corrigir uma situação que, em sua opinião, é inadmissível: o fato de menos de 5% dos municípios brasileiros terem órgãos responsáveis pela política cultural. "Como apontou o relator, além da fragilidade orçamentária, temos a fragilidade institucional, que será resolvida com esse
sistema", afirmou. Caso a proposta seja aprovada em plenário, o sistema deverá ser regulamentado por lei, disse o relator. Santiago explicou que o substitutivo pretende incluir um conjunto de diretrizes na Constituição, mas que a
regulamentação permitirá um detalhamento dos direitos.
Presidente da comissão especial, o deputado Maurício Rands (PT-PE) destacou a ampla participação da sociedade na elaboração do Sistema Nacional de Cultura e do Plano Nacional de Cultura. Segundo ele, foram realizadas mais de três mil reuniões com representantes de diversas entidades em todo o País.
A audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados realizada na quarta-feira (24) tinha como pauta o Plano Nacional de Banda Larga.
Hélio Costa
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 27, inciso IV, alínea "b", da Lei no 10.683, de 27 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Fica instituído, por esta Portaria, o Sistema Brasileiro de Rádio Digital - SBRD.
Art. 2o Para o serviço de radiodifusão sonora em Onda Média (OM) e em Frequência Modulada (FM) deve ser adotado padrão que, além de contemplar os objetivos de que trata o art. 3o, possibilite a operação eficiente em ambas as modalidades do serviço.
Art. 3o O SBRD tem por finalidade alcançar, entre outros, alcançar os seguintes objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a expansão do setor, possibilitando o desenvolvimento de serviços decorrentes da tecnologia digital como forma de estimular a evolução das atuais exploradoras do serviço;
III - possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio adequados à realidade do País;
IV - propiciar a transferência de tecnologia para a indústria brasileira de transmissores e receptores, garantida, onde couber, a isenção de royalties;
V - possibilitar a participação de instituições brasileiras de ensino e pesquisa no ajuste e melhoria do sistema de acordo com a necessidade do País;
VI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais;
VII - propiciar a criação de rede de educação à distância;
VIII - proporcionar a utilização eficiente do espectro de radiofreqüências;
IX - possibilitar a emissão de simulcasting, com boa qualidade de áudio e com mínimas interferências em outras estações;
X - possibilitar a cobertura do sinal digital em áreas igual ou maior do que as atuais, com menor potência de transmissão;
XI - propiciar vários modos de configuração considerando as particularidades de propagação do sinal em cada região brasileira;
XII - permitir a transmissão de dados auxiliares;
XIII - viabilizar soluções para transmissões em baixa potência, com custos reduzidos; e
XIV - propiciar a arquitetura de sistema de forma a possibilitar, ao mercado brasileiro, as evoluções necessárias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA