Blog do Noblat
Ficha suja
O caso do ex-governado José Roberto Arruda, de Brasília, que, mesmo condenado em segunda instância pelo TJ-DF, manteve sua candidatura ao governo, pode ser emblemático para o sucesso da Lei da Ficha Limpa.
A alegação da defesa é a de que o prazo para não aceitar a candidatura teria sido 5 de julho, dia em que se encerraram as inscrições dos candidatos. E a jurisprudência eleitoral diz que nenhum fato superveniente pode atingir uma candidatura.
Mas há questões que estão sendo discutidas. Esse caso será o primeiro para aplicação da Lei da Ficha Limpa em que questões de prazo serão discutidas, e há um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, para os casos da Lei da Ficha Limpa, condenações posteriores também valem.
Além disso, o caso de Arruda estava para ser julgado antes do dia 5 de julho, mas ele, numa manobra, conseguiu uma liminar suspendendo o julgamento.
Há outras interpretações mais favoráveis ainda à impugnação de sua candidatura. O juiz Marlon Reis, um dos artífices da Lei da Ficha Limpa, diz que o registro de uma candidatura não está concluído quando o candidato o pede ao Tribunal Regional Eleitoral, mas quando o Tribunal defere o pedido.
O pedido seria apenas o primeiro dos vários passos até que a candidatura se torne realidade. O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral; em seguida, é aberto o prazo para pedidos de impugnação, há a produção de provas e, finalmente, o julgamento, cujo prazo se encerra em 5 de agosto.
Portanto, a candidatura de José Roberto Arruda ainda está em tempo de ser barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. O caso deve parar no STF, que terá chances, então, de esclarecer a questão da Lei da Ficha Limpa.